LEI LUCAS
LEI Nº 13.722
A Lei Lucas (Lei Nº 13.722) estabelece a obrigatoriedade da “capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil”.
O seu objetivo é aumentar a segurança de crianças e adolescentes dentro do espaço escolar ou recreativo, oferecendo o conhecimento necessário para que os profissionais possam lidar com situações emergenciais. Afinal de contas, quase quatro mil crianças morrem no Brasil todo os anos por conta de algum tipo de acidente.
Lei Lucas: regulamentação e capacitação docente
A regulamentação da Lei Lucas ocorreu em outubro de 2018, sancionada pelo então presidente Michel Temer. Contudo, os estabelecimentos ainda tiveram 180 dias para se adequar à nova regra. Isso significa que desde abril de 2019, ela é obrigatória em todo território nacional.
O texto da lei é composto por oito artigos. No primeiro deles consta que professores e profissionais das escolas e estabelecimentos de recreação devem realizar um curso anual de capacitação/reciclagem.
OBJETIVOS GERAIS
Fornecer conhecimento teórico-práticos para que os professores e funcionários da educação básica e fundamental estejam aptos a realizar atendimento preventivo em casos de urgência e emergência médica em seu ambiente de trabalho até que o suporte médico profissional possa ter acesso ao paciente
Capacitar professor e funcionários a realizar atendimentos preventivos em caso de acidentes;
Instruir professores e funcionários quanto ao kit de primeiros socorros necessários em ambientes escolares e ao preparo de plano de ação em caso de emergências
Realizar práticas com profissionais para melhor fixação do conteúdo.
O Treinamento consiste em trabalhar conforme a necessidade da rede de ensino sendo efetivo na execução conforme sugestionado pelo município e de acordo com o decreto municipal caso haja.